12/11/2018 10h09
Sancionada nessa sexta-feira (9), lei vale também para os medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial
Fonte: Br.gov
As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que forem emitidas. É o que determina a Lei nº 13.732, sancionada nesta sexta-feira (9) pelo presidente Michel Temer.
O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.