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Lei que garante cães e gatos viajando com tutores em ônibus começa a valer em MS

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25/11/2018 09h30

Fonte: Olhar Animal

A partir de hoje (21/11), passa a valer uma nova regra para quem for viajar de ônibus e queira levar o cachorro ou gato. Conforme a Lei 5.269, os animais deverão ser transportados em caixas de transporte e viajarão com o tutor, na cabine de passageiros.

De acordo com a publicação, a redação altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separados das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo.

A proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais.

Além disso, a lei irá garantir ao deficiente visual a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.

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