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Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho é celebrado nesta segunda (2)

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A Prefeitura de Amambai, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), atua no fortalecimento da rede de enfrentamento e prevenção a todos os tipos de violência contra a mulher.

Fonte: Patrícia Dapper / Secom com informações do portal Não se Cale

Amambai (MS)-

O mercado de trabalho nem sempre é um ambiente tranquilo para as mulheres. Além de conviver com o preconceito, a discriminação e com a disparidade salarial, as mulheres têm de lidar, muitas vezes, com o assédio moral e sexual.

Pensando nisso e buscando promover a conscientização, a prevenção e o combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral, existe a data simbólica de 2 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Desde 2019, a data também é celebrada no Mato Grosso do Sul e fazendo parte, inclusive, do calendário oficial do Estado.

É claro que a data reflete as situações de assédio no âmbito geral e que são sofridas não só por mulheres. Entretanto, de acordo com estudo feito pela médica Margarida Barreto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), as mulheres são mais assediadas moralmente do que os homens, 65 % das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.

Já quanto ao assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas, a pesquisa vagas.com também apresentou que as mulheres são definitivamente as mais afetadas, respondendo por 79,9% da amostra.

O que é assédio moral e sexual?

O assédio moral pode ser definido como uma conduta abusa intencional que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções e que expõe o trabalhador ou trabalhadora à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.

A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.

De acordo com a gestora da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), a advogada Priscila Judice Lemes, a Prefeitura de Amambai, por meio da CPPM atua no fortalecimento da rede de enfrentamento e prevenção a todos os tipos de violência contra a mulher, incluindo os assédios moral e sexual.

Esse fortalecimento é caracterizado pela realização de palestras, capacitações aos agentes que devem impedir que esses atos aconteçam, bem como o público em geral e também pela criação de políticas públicas que impeçam ou diminuam os assédios cometidos contra as mulheres.

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