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Preços mínimos de produtos da safra de verão são atualizados

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Objetivo da Política de Garantia de Preços Mínimos é assegurar uma remuneração mínima ao produtor, funcionando como um seguro de preços

Fonte: Govbr

Os preços mínimos para os produtos da safra de verão e culturas regionais estão atualizados. Os novos valores foram publicados nesta quarta-feira (6), na Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n.º 452 no Diário Oficial da União (DOU). Os reajustes tiveram variação de 9,09% a 107,35%, a depender do produto e região. Os novos valores valem para a safra 2022/23 e são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para as sugestões dos novos preços, foram considerados custos variáveis de produção, além de outras condições de mercado. O aumento dos custos com fertilizantes foi o principal fator que influenciou na elevação dos custos. Com isso o preço mínimo para o algodão, por exemplo, teve um reajuste de 45,82%, com o valor para a pluma de R$ 120,45. Já para o milho o acréscimo varia de 67,67% nos estados de Mato Grosso e Rondônia a 107,35% nos estados de Roraima, Amazonas, Amapá, Acre e Pará. Já para a soja, o reajuste chega a 74,1%.

No caso do arroz longo fino em casca cultivado no Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a elevação é de 44,53%, saindo de R$ 45,30 para R$ 65,47; enquanto que para o feijão cores a correção chega a 78,95% e o feijão preto chega a 66,47%.

 A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta cujo objetivo é diminuir a variação de renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, funcionando, assim, como um seguro de preços para o produtor. Uma vez que estimula o agricultor a produzir, a política também promove a regularidade do abastecimento nacional.

Nessa política, caso o preço do produto no mercado fique abaixo do mínimo, o governo, por meio da Conab, deve agir de forma a garantir uma remuneração mínima ao produtor, ao mesmo tempo em que estimula a reação de preços no mercado.

 Acesse a íntegra da Portaria n.º 452 para saber os valores reajustados de todos os produtos contemplados. 

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