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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Lei proíbe salário menor para mulher

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07/03/2012 10h43 – Atualizado em 07/03/2012 10h43

Fonte: O Progresso

As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, serão multadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). É o que prevê o projeto aprovado ontem, por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) do Senado Federal. O projeto foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado federal Marçal Filho (PMDB) em 2009 e ontem chegou à votação final, faltando apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. A proposta foi aprovada por grandes nomes da Comissão entre eles, o Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e Pedro Simon (PMDB/RS).“A ministra das Relações Institucional, Ideli Salvati, disse ontem que a presidente Dilme deve sancionar a lei em ato solene previsto para o dia 17 de março, em Brasília, dentro das comemorações do Mês da Mulher”, comemorou ontem Marçal Filho.

O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres. O senador lembrou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho, que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta e a iniciativa do deputado Marçal Filho. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos. Mesmo elogiando a aprovação do projeto, Ana Rita lembrou desafios ainda enfrentados pelas mulheres brasileiras, como a luta contra a violência doméstica e pela igualdade na sociedade.

A proposta foi elaborada por Marçal Filho com o objetivo de punir o empregador que pagar salário menor para a mulher que desempenhar a mesma função do homem no emprego e, com isso, garantir a equiparação salarial entre ambos os sexos. “A mulher não é, em nada, inferior ao homem, pelo contrário, em algumas profissões ela desempenha um serviço ainda melhor, mas, mesmo assim, recebe salário até 30% menor”, reclama Marçal Filho.

O Projeto de Lei 6393/2009 acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixará multa no valor de cinco vezes a diferença verificada entre o salário em todo o período da contratação, e em favor da empregada. “A proibição de diferença de salários entre homens e mulheres, no Brasil, está expressa no Art. 7º da Constituição Federal, onde tipifica a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”, argumenta o deputado.

Marçal lembra que antes mesmo da promulgação da Constituição Federal, o Art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho já estabelecia que a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. A mesma CLT, em seu Art. 461, determina que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Marçal Filho e Paulo Paim durante a sessão ontem que garantiu a aprovação da lei no Senado (Foto: Márcia Kalu-me/Agência Senado)

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