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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Estratégias para escolha unificada de conselheiros tutelares são definidas

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23/07/2014 13h13 – Atualizado em 23/07/2014 13h13

Estratégias para escolha unificada de conselheiros tutelares são definidas

Fonte: CNM

O Grupo de Trabalho Nacional sobre o Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares realizou na última segunda-feira, 21 de julho, a primeira reunião para a troca de informações e definição de diretrizes de atuação.

O grupo é responsável por realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros dos conselhos tutelares brasileiros, previsto para outubro de 2015.

Durante o encontro, foram apresentadas as ações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) para a preparação da escolha, como o diálogo com conselheiros tutelares do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais, e Rio Grande do Norte com as Escolas de Conselhos e a contratação de cinco consultores – um por região. Também foi discutida a Resolução 152 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – que, emitida na quinta-feira, 17, faz recomendações aos 5.570 Municípios do país em preparação à escolha de outubro de 2015.

Oficinas

Também foi decidido que a SDH/PR realizará em Brasília quatro oficinas com o objetivo de trocar experiências sobre as diversas formas de processo de escolha que acontecem em todo o país. A proposta é apresentar a visão dos participantes sobre o novo processo de escolha, discutindo o papel dos conselheiros tutelares frente às mudanças apresentadas na lei 12.696/12.

Realizada entre agosto e setembro, as oficinas terão a participação de representantes das prefeituras, dos conselhos de direitos estaduais e municipais das capitais, do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares de cada Estado.

Escolha dos conselheiros

O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012 – que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução 152 do Conanda. A nova lei prevê a escolha de conselheiros tutelares em escolha realizada em data unificada em todo o território nacional, a ampliação do mandato dos conselheiros de três para quatro anos e o reconhecimento dos seus direitos sociais e trabalhistas. Já a Resolução 152 dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado.

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