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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Estão abertas as inscrições do Cadastro de Reserva para professores temporários

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21/06/2017 09h45

Fonte: Fetems

Foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira(20) , a abertura das inscrições de Cadastro Reserva de Professores Habilitados para exercício, em caráter temporário, da função de docente perante a Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, para o segundo semestre ano letivo de 2017.

O interessado deverá ter formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

A ficha de cadastramento já está disponível no endereço eletrônico. As inscrições podem ser feitas até às 23h59 do dia 10 de julho de 2017, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua contratação.

O professor do quadro permanente do Estado que pretende exercer aulas complementares e/ou convocadas em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras do Edital.

Os professores que já constam do cadastro para o ano letivo de 2017 não precisam se cadastrar novamente. Este cadastro é única e exclusivamente para aqueles que não têm cadastro.

São impedidos de participar da seleção para desempenho da função de docente os interessados que se encontram:

a) em acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentarias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;

b) no exercício de cargo público administrativo de nível fundamental e médio;

c) ocupante de cargo público de professor readaptado, provisória ou definitivamente;

d) no desempenho de cargo e/ou função militar;

e) na qualidade de estrangeiro não naturalizado;

f) na qualidade de contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e com vínculo rescindido por justa causa;

g) com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;

h) com condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 03 (três) anos;

i) em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art.27 da Constituição Estadual.

Veja abaixo a publicação na íntegra:

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações, e no Decreto n. 14.137, de 06 de fevereiro de 2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições de Cadastro Reserva de Professores Habilitados para exercício, em caráter temporário, da função de docente perante a Educação Básica, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e em programas e projetos educacionais, para o segundo semestre ano letivo de 2017.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1. A ficha de cadastramento estará disponível no endereço eletrônico www.portaldoprofessor.ms.gov.br, a partir das 8 horas do dia 20 de junho de 2017 até às 23h59 do dia 10 de julho de 2017, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor e seguir adequadamente as instruções que constarão da tela para a efetivação de seu cadastro, o qual ocorrerá exclusivamente pela internet e será requisito essencial para a sua contratação.

1.2. O professor do quadro permanente do Estado que pretende exercer aulas complementares e/ou convocadas em caráter temporário também deverá fazer a inscrição, observadas as regras deste Edital.

1.3. Concluído o preenchimento da ficha cadastral, o interessado deverá salvar o documento para gerar o número de protocolo, enviar e imprimir o comprovante, finalizando a sua inscrição.

1.4. As informações prestadas no preenchimento do formulário on-line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação de sua inscrição, e responsabilização segundo os ditames legais.

1.5. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por equívocos no preenchimento do cadastro e não receberá ficha de cadastramento na versão impressa.

1.6. A relação de candidatos cadastrados, por município e por atividade, área de estudo ou disciplina, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 20 de julho de 2017.

1.7. Os professores que já constam do cadastro para o ano letivo de 2017 não precisam se cadastrar novamente. Este cadastro é única e exclusivamente para aqueles que não têm cadastro.

2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. O interessado deverá ter formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

3. DAS VAGAS

3.1. Os candidatos serão selecionados para exercício, em caráter temporário, sob o regime de suplência, da função de docente, por intermédio da atribuição de aulas complementares ou convocação, nas vagas puras surgidas no decorrer do ano letivo, se não houver candidatos habilitados em concurso público aguardando nomeação, e nas vagas dos professores efetivos que se encontrarem: a) no exercício das funções de diretor, diretor-adjunto e coordenador pedagógico; b) nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos em lei; c) readaptados; e d) no desempenho de mandato classista.

3.2. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária do respectivo cargo.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. São impedidos de participar da seleção para desempenho da função de docente os interessados que se encontram:

a) em acúmulo de remunerações em cargos públicos e/ou de aposentarias em cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação de remunerações e/ou proventos;

b) no exercício de cargo público administrativo de nível fundamental e médio;

c) ocupante de cargo público de professor readaptado, provisória ou definitivamente;

d) no desempenho de cargo e/ou função militar;

e) na qualidade de estrangeiro não naturalizado;

f) na qualidade de contratados anteriormente pela Administração Pública Estadual e com vínculo rescindido por justa causa;

g) com indisponibilidade de horário para cumprimento de carga horária integral do respectivo cargo;

h) com condenação em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 03 (três) anos;

i) em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do art.27 da Constituição Estadual.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os critérios de seleção e de lotação dos professores cadastrados e as omissões deste Edital serão regulamentados por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação.

 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2017

Foto: Divulgação

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