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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Selo do Inmetro é obrigatório nos dispositivos de retenção para o transporte de crianças

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O uso do dispositivo de retenção para transportar crianças menores de 10 anos passou a ser obrigatório a partir do dia 1º de setembro. Algumas dicas da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul (AEM/MS), órgão delegado do Inmetro, ajudam os pais ou responsáveis no momento da compra do produto.

Os modelos de cadeirinha e assentos podem ser comercializados apenas se possuírem o selo de verificação da conformidade do órgão metrológico. “Este selo garante que as normas ou regulamentos técnicos desenvolvidos para a categoria foram observados na sua concepção, fabricação e colocação no mercado”, diz a gerente de Fiscalização da Qualidade da AEM/MS, Luciana Boni Cogo. Além de exigir o selo do Inmetro, pais ou responsáveis devem levar em consideração o peso e a altura da criança na hora de adquirir o dispositivo.

A AEM/MS fiscaliza o dispositivo de retenção em Campo Grande e no interior do Estado, onde são visitados diversos estabelecimentos comerciais. Até hoje nenhum produto apresentou irregularidade. Caso isso aconteça durante a fiscalização, o dispositivo é apreendido cautelarmente pelos técnicos. O comerciante tem até 10 dias para apresentar a nota fiscal, que comprova a origem do produto. Comerciante, fabricante ou importador podem ser autuados.

Existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados pelo Inmetro. O Instituto criou o Programa de Avaliação da Conformidade para dispositivo de retenção infantil com o objetivo de minimizar os riscos às crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo. De acordo com estatísticas americanas, a utilização desses dispositivos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro.

Normas

No primeiro semestre de 2008 começou a vigorar nacionalmente a obrigatoriedade da certificação para os fabricantes de dispositivo de retenção, acessório ideal para transportar crianças no banco traseiro dos automóveis. O comércio brasileiro teve um período para se adequar a nova portaria, que vai aumentar a segurança das crianças no trânsito.

Com base na Resolução nº 227/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de zero a 10 anos deverão ser transportadas em equipamentos adequados para a sua faixa etária. Aquelas de até um ano deverão usar o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro; para as de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; as de 4 a 7 anos e meio deverão ser acomodadas em um assento de elevação ou booster; e, a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Cabe ao Contran fiscalizar e multar os veículos em situação irregular. A partir do dia 1º de setembro, a obrigação de cumprir essas regras já está em vigor e sendo fiscalizada pelos órgãos de trânsito. O descumprimento é uma infração que acarreta multa e pontos na carteira de habilitação.

Para veículos que dispõem de cinto de segurança de dois pontos (fabricados antes de 1999) os dispositivos de retenção infantil existentes no mercado não são adequados. Nesta semana, o Contran indicou que, nesses casos, as crianças de até 4 anos podem ser levadas no banco de passageiros da frente (que tem três pontos), devidamente seguras nos dispositivos. E as acima dessa idade, atrás, com o cinto disponível.

Atendimento ao usuário

Se o consumidor tiver dúvidas a respeito do selo de verificação da conformidade do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em automóveis, pode ligar gratuitamente para a Ouvidoria do Inmetro por meio do telefone 0800 67 52 20.

Fonte: Noticias MS

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