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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Trabalhador doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência

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31/07/2014 16h39 – Atualizado em 31/07/2014 16h39

Pessoa que desempenhe trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social

Fonte: Da Agência CNM, com informações do Ministério da Previdência Social

Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que desempenhe trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos – R$ 1.448. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo – R$ 36,20 – por mês.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.

Com a contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.

A CNM ressalta que para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.

Trabalhador doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência

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