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quinta-feira, 25 de abril de 2024

CNJ condena desembargador de MS por irregularidades em precatórios

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21/03/2018 14h46

CNJ condena desembargador de MS por irregularidades em precatórios

Pena vai ser ter desconto no pagamento da aposentadoria

Fonte: Correio do Estado / Leandro Abreu

O desembargador aposentado de Mato Grosso do Sul João Batista da Costa Marques foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por irregularidades em precatórios na época em que era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). A pena vai ser desconto em seus vencimentos de forma proporcinal. A decisão foi tomada em sessão ordinária de hoje (20).

Conforme o CNJ, a condenação ocorreu após a constatação de irregularidades na gestão de precatórios durante o período que ocupava o cargo de vice-presidente do TJMS. Uma das sustentações para o julgamento foram decisões do desembargador sobre precatórios no montante de quase R$ 1,5 milhão que favoreceram indevidamente a terceiros.

Em nota, o órgão não especificou o montante a ser descontado e nem por qual período. A reportagem tentou acessar o processo, mas ele não estava disponível para consulta por volta das 15h30.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Reforçaram as denúncias ao Conselho alguns relatos de servidores do TJMS apontando deficiências inconsistência na base de cálculo dos precatórios e ausência de auditoria sobre os números apurados. A maioria dos conselheiros do CNJ julgou que o magistrado agiu com excesso de informalidade e falta de critérios na administração de precatórios, conduta que teve por consequência prejuízos aos cofres públicos.

O processo administrativo disciplinar foi proposto pelo CNJ e, na época de sua apresentação, o relator era o conselheiro Lélio Bentes, que havia apresentado voto pela aplicação da sanção ao magistrado João Batista da Costa Marques.

Posteriormente, a relatoria foi transferida para o conselheiro Aloysio Corrêa, sucessor de Lélio Bentes. Na retomada do julgamento do processo durante a sessão de hoje, o conselheiro André Godinho, que havia pedido vista, avaliou que João Batista da Costa Marques violou os deveres da magistratura.

“Dada a gravidade da situação analisada, e pela reiteração das condutas, causando sérios prejuízos ao Erário, e a constatação efetiva de violação aos deveres da independência, imparcialidade e prudência na gestão de precatórios acompanho, na íntegra, o voto do relator”, disse Godinho. Na sequência, a maioria dos membros do plenário do CNJ votou pela aplicação da punição.

Carreira

João Batista da Costa Marques é natural de Bela Vista e em junho de 2000 passou a atuar como desembargador no TJMS, em vaga reservada ao Ministério Público. Ele ingressou no MPE em 1980, quando foi nomeado para a comarca de Rio Verde de Mato Grosso, mas chegou ao posto de procurador de Justiça.

Ocupou o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça por duas oportunidades. No biênio 2009/2010, de 5 de junho de 2010 a 31 de janeiro de 2011, e no biênio 2011/2012 (2 de abril de 2012 a 31 de janeiro de 2013).

Condenação foi na sessão de hoje - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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