13/07/2018 10h47
Fonte: CNTE
Na condição de entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores em educação das escolas públicas de todo país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, a CNTE requer a ampliação do debate parlamentar em torno do PL 1.988/2015, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), que trata da criação de carteira de identificação para os profissionais da educação.
O artigo 2º do referido projeto dispõe o seguinte:
“Art. 2º Fica criada a carteira de identificação do profissional de educação, com fé pública e validade em todo o território nacional, da qual constarão as seguintes informações mínimas:
I – nome completo;
II – filiação;
III – data de nascimento;
IV – nacionalidade;
V – profissão;
VI – estado civil;
VII – número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas.
Parágrafo Único. A emissão do documento de que trata esta Lei será feita a expensas do solicitante em conformidade com o Regulamento a ser expedido pelo Poder Público”.
Em sua justificação, o Projeto diz ter por objetivo “a valorização dos profissionais de educação, proporcionando-lhes o mesmo tipo de tratamento dispensado a outras categorias, como advogados e administradores que já contam com documentos de identificação com fé pública e validade em todo o território nacional”.
As preocupações da CNTE se dão sobre os seguintes pontos do Projeto, além de outros:
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A proposta remete para regulamento posterior o tema central que é a certificação e a expedição do documento de identificação dos profissionais da educação.
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Onera os/as educadores/as com custos de expedição e, quiçá, com outros a serem introduzidos pelo “regulamento”.
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Dá margem para a instituição de conselhos certificadores dos profissionais da educação de natureza jurídica privada, a exemplo dos Conselhos de Educação Física e de Pedagogos (este último em tramitação no Congresso), os quais oneram ainda mais os profissionais da educação.
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Trata os servidores públicos inadvertidamente como profissionais liberais, induzindo seu credenciamento em órgãos de natureza privada que se constituem em verdadeiros “caça níqueis”.
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Não identifica os profissionais da educação (professores, especialistas pedagogos e funcionários de escola, efetivos e contratos a qualquer título, ativos e aposentados), tampouco leva em conta a transitoriedade anual de educadores nas redes públicas em razão do alto índice de contratos temporários, podendo criar ou reforçar discriminações entre os profissionais.
O PL 1.988/15 já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. Porém, dada a importância e profundidade do tema, a CNTE requer a retirada do projeto da pauta da CCJ e o envio da matéria pela Mesa Diretora para apreciação prévia na Comissão de Educação, a fim de evitar vícios e omissões no processo legislativo.