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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Eleição para vereadores terá novas regras

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30/09/2016 20h52

Candidaturas individuais terão que atingir patamar mínimo de votação

Fonte: Rafael Tatemoto/Brasil de Fato

Nas disputas para os legislativos municipais de 2016, novas regras passam a ser aplicadas. A forma como a distribuição de vagas se dará tem um complemento: candidatos e candidatas serão eleitos apenas se atingirem 10% do quociente eleitoral.

A mudança tem impacto especial sobre o voto em legenda – quando o eleitorado não escolhe uma candidatura individual para Câmara Municipal e vota diretamente em um partido.

As vagas são determinadas dividindo-se a quantidade de votos que a coligação recebeu pelo quociente eleitoral, este último, definido pela divisão do total de votos válidos na eleição, pela quantidade de cadeiras na Câmara. Se uma coligação recebe, por exemplo, uma quantidade de votos equivalente ao dobro do quociente, teria direito as duas vagas. Neste exemplo, no modelo válido até as eleições passadas, seriam eleitos os dois candidatos mais bem votados da coligação.

Assim, os votos em legenda são contabilizados junto aos nominais no cálculo de votos totais na coligação.

Essas regras continuam valendo, mas com um filtro. No exemplo, os dois candidatos mais bem votados só seriam eleitos se tivessem atingido cada um, ao menos, um número de votos equivalente a 10% do quociente. Se não alcançarem esse patamar, ainda que o partido ou coligação tenham atingido o quociente eleitoral, estes podem acabar sem eleger ninguém.

Razões

Uma das justificativas para a alteração é garantir uma maior representatividade aos candidatos eleitos. A mudança, entretanto, levou agremiações com índices altos de votação em legenda a iniciarem uma campanha informativa pedindo aos seus eleitores a escolherem a votarem nominalmente.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) é um dos grupos que mais tem alertado o eleitorado a respeito da questão. Se a nova regra estivesse valendo nas eleições municipais passadas, a agremiação, mesmo tendo atingido o quociente eleitoral, não teria elegido, por exemplo, um vereador para a Câmara Municipal da capital paulista.

Para Marcos Verlaine, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, a inclusão desse limite está na contra-mão das necessidades políticas do país. “O argumento para essa mudança foi evitar a ocupação de cadeira por candidato não representativo. Esse argumento é falso”, critica.

A lógica da proporcionalidade, neste tipo de eleição, deveria fortalecer justamente o aspecto partidário. “É uma mudança que não contribui para o aprofundamento do debate político. O voto no candidato personaliza o processo eleitoral. O processo eleitoral precisa ser despersonalizado com partidos. A democracia é construída com partidos, não com candidatos”, diz Verlaine.

A mudança tem impacto especial sobre o voto em legendaFoto: Divulgação

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