O juiz Carlos Alberto Rezende indeferiu ontem o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para afastar, por improbidade administrativa, o prefeito Ari Artuzi (sem partido), o vice, Carlinhos Cantor (PR), nove vereadores e mais 13 servidores públicos que foram presos na Operação Uragano, da Polícia Federal.
Pela Lei Orgânica de Dourados, a Justiça terá de convocar nova eleição se o prefeito e o vice forem cassados ou renunciarem ao mandato até 31 de dezembro do ano que vem. O prazo expresso na Constituição Federal e na Estadual é menor, prevendo eleição direta se a vacância ocorrer até 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Correio do Estado

