A Câmara analisa o Projeto de Lei 7654/10, já aprovado pelo Senado, que estabelece critério social para o desempate de processos seletivos em instituições públicas de ensino superior.
Pela proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), no caso de empate na seleção, terá prioridade na matrícula o candidato que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda familiar.
Condições desiguais
Segundo o senador, a proposta busca oferecer as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior às pessoas que têm rendas diferentes. “Pobres e ricos são desiguais num contexto social capitalista, mas ambos, por princípio isonômico, devem ter o igual direito de acesso ao ensino superior, mas em condições desiguais, especialmente quando prestado pelo poder público”, declarou.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) remete a definição das regras de preenchimento das vagas ao edital de seleções realizadas pelas instituições públicas de ensino.
Fonte: Agência Câmara
