Policiais Militares Ambientais de Coxim realizaram vistoria em uma área de 152 hectares, localizada na colônia Taquari, às margens do rio Taquari, onde havia ocorrido um incêndio que atingiu várias propriedades. Os policiais constataram que o incêndio iniciou-se no dia 22, em um local próximo ao pesqueiro 14 Amigos.
Segundo relatos dos vizinhos o fogo iniciou-se quando pessoas que estavam alojadas no pesqueiro 14 Amigos soltaram fogos de artifício. Devido ao tempo seco, as faíscas provocaram o incêndio que se propagou, atingindo a pastagem do pesqueiro 14 amigos e posteriormente avançou em direção a outras localidades causando prejuízos a fauna e a flora, bem como danos materiais.
Na fazenda Olímpia, de propriedade de Vicente Delamanha, queimou mais de 8.000 metros de cercas de arame, 40 hectares de vegetação nativa da reserva legal e, 80 hectares de pastagem.
Na chácara Bom Jesus, de propriedade de Nivaldo Rufino Barbosa, queimou 6,5 de pastagem e um hectare de lavoura de subsistência e 2.000 m de cerca de arame.
No Pesqueiro de Pedro Kuhn, queimou nove hectares de pastagem e 120 m de cerca de arame.
Na chácara Esperança, de propriedade de Enomar Claudio Claudio Berger, queimou 10 hectares de pastagem e 300 m de cerca de arame.
Na chácara Souza, de propriedade de Jader Gonçalves de Souza, queimou cinco hectares de Pastagem e 400 m de cerca de arame.
Diante das informações obtidas no local, foi constatado que o provável responsável pela causa do incêndio foi Antonio Alberto Bortoleto. O próprio acusado, embora negue autoria do incêndio, assume a responsabilidade do ocorrido, haja vista, que no momento ele é o responsável pela área de onde o fogo originou-se.
Foi arbitrada multa administrativa no valor de R$ 405.000,00 em razão do fogo ter atingido 25 hectares de APP, 40 hectares de Reserva Legal das propriedades e 80 hectares de pastagens de todas as propriedades.
Foi encaminhada cópia dos autos para a Delegacia de Polícia Civil para instauração do inquérito policial, para a responsabilização criminal do autuado. A pena para este crime é de dois a quatro anos de reclusão.
As queimadas estão proibidas; desde o dia 12 de julho de 2010 e a proibição se estende até 30 de setembro de 2010, devido ao período da estiagem (seca), conforme prevê a Resolução Conjunta Semac-Ibama/MS N. 01, de 06 de julho de 2010.
Fonte: Assessoria PMA
