O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou o pedido de liminar da coligação “O Brasil Pode Mais”, de José Serra, que pretendia suspender a veiculação de propaganda da candidata Dilma Rousseff no horário reservado à propaganda eleitoral de candidatos ao cargo de deputado federal pela Bahia.
Na representação, a coligação de Serra afirma que sua adversária teria aproveitado o horário destinado aos candidatos do pleito proporcional para veicular propaganda em favor de Dilma Rousseff na televisão, no dia 23 de setembro. Ainda segundo a representação, há violação do artigo 53-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), por invasão da candidata a presidente na propaganda destinada à eleição proporcional.
A coligação de Serra pretendia ainda que fossem descontados 2 minutros e 9 segundos da propaganda de Dilma, caso a publicidade contestada não fosse retirada do ar.
Na decisão, o ministro Henrique Neves afirma “não vislumbrar, no caso, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar”. Ressalta que “não cabe à Justiça Eleitoral estabelecer censura prévia sobre o conteúdo da propaganda”.
Além disso, diz que a vinculação dos candidatos aos cargos de deputado federal à candidatura de sua coligação à presidência é legítima.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

