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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Mais de 82 mil urnas modelo 98 serão descartadas

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Mais de 82 mil urnas eletrônicas (UEs), modelo 98, serão descartadas nos próximos dias. As urnas foram consideradas inservíveis, tendo em vista que o hardware tornou-se ultrapassado tecnologicamente. O descarte de urnas é de responsabilidade de empresa contratada, após licitação, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O procedimento do descarte inicia-se com o recolhimento das urnas, pela empresa contratada, em locais predefinidos pelo TSE em cada estado do país. Todos os custos referentes ao descarte serão por conta da empresa contratada. Todo o material recolhido deverá ser armazenado pela empresa em um mesmo local.

Após o recolhimento, a empresa retira das urnas os seguintes componentes: LCD, protetor acrílico dos LCDs, flash interna, tampa genérica da flash externa (transparente) e tampa genérica do disquete (transparente). Esses componentes deverão ser encaminhados ao TSE em embalagens adequadas.

A etapa seguinte é a manufatura reversa das urnas, ou seja, a desmontagem e descaracterização delas. Todos os componentes restantes deverão ser separados para processamento. A fase da coleta e descaracterização das 82 mil UEs foi concluída no dia 23 de setembro.

A fase de descaracterização das urnas é de extrema importância para a segurança da Justiça Eleitoral. As etiquetas da Justiça Eleitoral, de identificação do modelo da urna e de patrimônio são retiradas e trituradas antes da eliminação.

Todo o material separado é triturado em pedaços de no máximo 2 centímetros. Riscos ou furos nas placas como meio de preparação para destinação final não são permitidos.

A última fase do procedimento de descarte é a destinação ecologicamente correta dos componentes e resíduos da urna. A destinação deverá ocorrer conforme legislação ambiental vigente. Alguns dos componentes são destinados à reciclagem, outros para tratamento, e alguns resíduos são enviados para aterros credenciados.

Um relatório final é entregue ao TSE pela empresa após o processo de destinação.

As baterias das urnas têm destinação especificada pela Resolução nº 401/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata da gestão de resíduos e produtos perigosos. A empresa deve seguir as regras determinadas pela resolução.

Fiscalização

Uma Comissão de Fiscalização é formada por técnicos do TSE e dos TREs e atua em todas as etapas da execução do descarte. Todo o processo é acompanhado pela Justiça Eleitoral e alguns procedimentos do descarte poderão ainda ser auditados por empresa contratada especificamente para este fim. Alguns serviços podem ser terceirizados, como o transporte, por exemplo, desde que todas as empresas envolvidas sejam certificadas para tal fim, conforme exigência contratual e da legislação ambiental vigente. Deverão também passar por vistoria da Justiça Eleitoral.

Destinação diferente

Alguns componentes da urna eletrônica tiveram destinação diferente. A empresa contratada para o descarte das UEs, modelo 96, destinou cabos para a confecção de correias de sandálias. As espumas das caixas das urnas viraram preenchimentos de pufes. É prerrogativa das empresas doar ou vender o subproduto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Urna com identificação biométrica, modelo que será utilizado futuramente nas eleições.

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