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quinta-feira, 13 de agosto de 2026

TJMS mantém reintegração de posse à prefeitura de Três Lagoas

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Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores negaram provimento ao recurso de empresa que recebeu imóvel de município para construir fábrica.

O Município de Três Lagoas ingressou com ação anulatória cumulada com reintegração de posse em face de MP Comércio de Tecidos Ltda., que recebeu imóvel público com a condição de construir uma fábrica de confecções no terreno recebido.

Em 1º grau foi julgado procedente o pedido para decretar a nulidade da escritura pública de doação de imóvel. Em apelação, dentre as alegações da empresa está a de que a doação, como qualquer negócio jurídico, não pode ser anulada sem que ocorra ao menos um dos requisitos expressos no art. 166 do Código Civil. Aduziu também que vem funcionando em galpão alugado provisoriamente, mantendo o recorrido informado de todas as suas programações não tendo, em momento algum, agido com má-fé, tampouco descaso.

O relator do processo , Des. Paschoal Carmello Leandro, ressaltou que, de uma simples leitura da escritura pública de doação, observa-se que se encontra expressamente consignado no citado documento que a área foi transferida do patrimônio do Município de Três Lagoas para a recorrente por autorização da Lei Municipal nº 1.656/2000, a qual foi sancionada e promulgada com a finalidade de autorizar a cessão do imóvel para posterior doação. O objetivo da transferência era a construção de um estabelecimento industrial e comercial de tecidos e confecções, com início das obras no prazo máximo de seis meses e conclusão do empreendimento dentro de dois anos. “A apelante foi notificada pelo Município de Três Lagoas para que iniciasse a construção de suas instalações no prazo de trinta dias, de modo que permaneceu inerte”.

Desse modo, para o relator, aceitar a tese da apelante de que a doação foi pura e simples, não se mostra razoável, tendo em vista que o princípio da boa-fé objetiva restaria manifestamente violado, princípio este positivado no art. 422 do Código Civil. “A doação com encargo pode ser desconstituída, desde que o donatário se encontre em mora na obrigação de realizar a incumbência imposta pelo doador no ato da liberalidade”, concluiu o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MS

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