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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Vice-PGE pede multa pela gravação de propaganda eleitoral em biblioteca da UnB

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A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à diretora da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, Sely Maria de Sousa Costa, à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff e à Coligação Para o Brasil Seguir Mudando por utilizarem as dependências da biblioteca para gravação de propaganda eleitoral. De acordo com ela, a lei eleitoral é expressa em vedar a utilização de bens da administração pública direta e indireta em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Sandra Cureau explica que as imagens das dependências da Biblioteca Central da UnB foram utilizadas na propaganda eleitoral em benefício de Dilma Rousseff exibida no dia 24 de agosto, no período da noite, conforme se verifica em DVD anexo à representação. Ela salienta que as dependências da biblioteca estavam fechadas desde março de 2010, devido à greve de servidores técnicos da universidade, e mesmo assim foram abertas para o fim exclusivo de realizar propaganda eleitoral da coligação e da candidata representadas.

De acordo com o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”. Segundo a representação, em resposta a pedido de informações enviado à UnB, a diretora confessou que autorizou a gravação da propaganda eleitoral, em evidente afronta ao citado dispositivo legal.

Para Cureau, ela tinha consciência da irregularidade que cometia, pois inicialmente negou a autorização solicitada e, após, pediu que a representante da coligação encaminhasse pedido por escrito para que consultasse as instâncias superiores da instituição acadêmica, tal qual outros setores da universidade haviam feito. “No entanto, decidiu não realizar a consulta e autorizar, sob sua própria responsabilidade, o uso do bem público para fins eleitorais. Ademais, foi informada a respeito do objetivo pretendido com a gravação das imagens”, garante.

Conforme explica a vice-procuradora-geral-eleitoral, deve ser reconhecida a responsabilidade da diretora da Biblioteca Central da UnB pela prática de conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, pela autorização de uso de bem público para veicular propaganda eleitoral em benefício da coligação e da candidata representadas. Ela pede a aplicação da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97 tanto à diretora, quanto à coligação e à candidata Dilma Rousseff.

Fonte: Procuradoria Geral da República

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