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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Número de justificativas de votos no estado do MS diminuiu

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Durante o dia da eleição, o voto não é a única coisa comum. Faz parte também do processo a justificativa. Muitos eleitores comparecem as seções para explicar sua impossibilidade de voto. São os casos de pessoas que se encontravam fora do seu domicílio eleitoral ou que estavam em serviço no dia da votação.

No último domingo (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul registrou 104.999 pedidos de justificativa no Estado, no 1º primeiro turno das Eleições 2010. Para a Justiça Eleitoral essa quantidade representa queda nos pedidos em comparação com as eleições de anos anteriores. De acordo com os dados do TRE-MS, em 2008 foram 108.496 e 112.418 justificativas em 2006.

Já na capital os números são outros. Foram 31.952 justificativas neste 1º turno de 2010. Em 2008, o TRE-MS recebeu 31.160 justificativas enquanto que, em 2006, foram 36.446 .

Ao todo, nestas eleições, compareceram 1.392.464 eleitores, 82% do eleitorado do Estado. O restante se enquadra na abstinência que chegou a 308.448, 18%, no pleito de 2010.

Falta

O eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência em uma das seções eleitorais no dia da votação, tem 60 dias para apresentar ao Juiz da Zona Eleitoral – onde o eleitor é inscrito – o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Vale lembrar que quem não votar e não justificar em três eleições consecutivas terá sua inscrição cancelada, ficando impedido – entre outras coisas – de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, caso seja servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do TRE na internet. A ausência deve ser justificada individualmente a cada turno da eleição.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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