O programa Jornal Nacional, exibido pela Rede Globo dia 14, traz de volta o assunto dos diplomas, que já denominamos de “eterno problema”. Não se soluciona. Não se soluciona porque o MEC não quer solucionar. Não se soluciona porque se desconhece a Lei. Pior: não se conhece a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apesar de seus quase 14 anos.
Vamos começar do começo, numa linguagem adequada para pessoas de mais de 5 anos.
Diploma e certificado são documentos diferentes. Ambos, certificado e diploma, são expedidos por qualquer Instituição de Ensino Superior-IES (universidade, centro universitário, faculdade, escola superior) legalmente credenciada por sistema de ensino – federal, estaduais ou do Distrito Federal.
Certificado se expede para quem concluiu a pós graduação lato sensu, por exemplo.No caso de cursos de especialização, o documento de conclusão hábil é o certificado, e a legislação não trata sobre a cobrança por esse documento. Há instituições que cobram por sua emissão; há instituições que não cobram. E a discussão pode ir longe, porque a legislação e a jurisprudência são confusas, mal escritas, passíveis de muitas interpretações. Teoricamente, ao concluir um curso, todo aluno tem direito ao certificado e ao histórico escolar.
Diploma se expede para quem concluiu a graduação (curso superior de tecnologia, licenciatura ou bacharelado), ou o mestrado, ou o doutorado. Registro de diploma de graduação, mestrado e/ou doutorado, é o ato formal que dá validade nacional ao documento expedido pelas IES. Esse registro pode ser feito por universidades credenciadas, por centros universitários, e por institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Todas as IES são obrigadas a oferecer para os concluintes de seus cursos de graduação, mestrado e doutorado, dois modelos de diplomas: um mais simples, gratuito para o concluinte do curso; outro elaborado com papel e tratamento gráfico especiais, com custo para o concluinte do curso.
As IES não universitárias, as chamadas IES isoladas (faculdades, escolas superiores), não registram seus próprios diplomas. Elas os elaboram, confeccionam, e encaminham a uma universidade credenciada para que se proceda ao registro exigido pelo art. 48 da Lei nº 9394/1996 – LDB, nos termos das Resoluções nºs 12/2007 e 1/2008, editadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Esse registro é cobrado pelas universidades – públicas (federais, estaduais, municipais) e particulares. Pareceres do Conselho Nacional de Educação já se pronunciaram no sentido de que o registro dos diplomas não pode ser cobrado dos concluintes de cursos.
As IES não universitárias são as mais atingidas pelo “eterno problema” da emissão e registro de diplomas. As mais atingidas porque precisam do registro, e pagam por ele. Pagam nas federais valores diferentes, que podem atingir R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Na maioria, com a dificuldade da demora. Em muitas, demora provocada pelo volume de registros (desde a edição da Portaria Normativa 40/2007, que determinou a gratuidade, o volume de requerimentos de diploma aumentou significativamente) e absoluta falta de condições de trabalho (pessoal e equipamentos).
Há exceções, é claro. Entre as públicas e as privadas que registram diplomas de não universitárias, as universidades Federal de São Carlos/UFSCar[vi], e Tiradentes/UNIT[vii], são exemplos de agilidade e de cobrança adequada de valores. Nelas, registro de diploma é assunto de profissionais.
A questão de registros de diplomas encontra-se muito mal resolvida em todo o País. Já há algum tempo!
Em abril de 2002 realizou-se, nas dependências da Universidade Federal Fluminense, sob o apoio do FORGRAD, o I Encontro de Dirigentes de Departamentos de Administração Escolar – ENDAE, para tratar do assunto, entre outros relacionados a controle e registro acadêmico. A decisão, então, foi de realizar-se novo Encontro, em 2003, na Universidade Federal de Minas Gerais. Apesar de muito esforço, não aconteceu.
A CONSAE realizou 11 versões do Seminário sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das Instituições de Ensino Superior. Em todos eles muitas dúvidas e questionamentos: sobre a legislação, as dificuldades, as diferenças nos procedimentos – entre as públicas e as privadas.
Questionamentos que permanecem, e que provocam a realização do XII Seminário sobre Processo e Registro de Certificados e Diplomas das Instituições de Ensino Superior,em Belo Horizonte, nos dias 8 e 9 de novembro próximo. Os interessados devem acessar http://www.cursosconsae.com.br/curso/xiiseminario/Curso.html
Considerações do Consae sobre taxas e emolumentos, cobrança, etc.
As IES podem, sim, e devem, cobrar pela 2ª via de todo e qualquer documento solicitado pelo aluno e por elas expedidos, assim como taxas e/ou multas, como atraso na devolução de livros emprestados pela Biblioteca, ou equipamentos ou instrumentos de laboratório, por exemplo. Isso não está proibido em lugar nenhum. Aliás, disciplinado pela Portaria Normativa 40/2007, art. 32, §1º, inciso IV:
§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
VI. valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. (grifo nosso)
Por conta disso as Entidades Mantenedoras das IES editam suas resoluções, portarias, normas, com a indicação de suas taxas e emolumentos.
Os alunos têm direito à primeira via de documentos como atestado de matrícula, histórico escolar, declaração de comparecimento à avaliações/provas/exames, por período letivo/semestre/módulo/fase. A maioria das IES não cobra pela primeira via desses documentos.
Fonte: Consae – Profª. Abigail França Ribeiro

