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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Projeto autoriza rádio e TV a citar candidatos durante campanha

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7780/10, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que permite às emissoras de rádio e televisão fazer referência a candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral, desde que evitem beneficiá-los ou prejudicá-los, nem cometam os crimes de calúnia, difamação e injúria. A citação poderá ocorrer, segundo o texto, em qualquer programa, inclusive novelas, minisséries e humorísticos.

O projeto altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Hoje, a lei proíbe, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, a mensão a candidato ou partido em programas de rádio ou TV, exceto nos jornalísticos e nos debates políticos.

Segundo Chico Alencar, essa proibição transforma o período eleitoral em “algo extremamente desinteressante para a maioria da população”. O deputado afirma que a finalidade do projeto é permitir a alusão, desde que respeitados “os limites que separam o humor do escárnio”.

“Fizemos questão de retirar da lei qualquer eiva de censura ao humor político, à sátira, ao espírito crítico da ironia inteligente, que ao contrário do que se pensa, é estímulo à politização e ao saudável exercício da cidadania”, sustenta o deputado.

Tramitação
A proposta foi apensada aos PLs 5740/05 e 5678/05, que tratam de propaganda eleitoral e aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os textos também serão votados pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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