Seguindo a mesma portaria estabelecida no primeiro turno das eleições, a Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais vigora até às 19 horas deste domingo, 31.
Quem for flagrado vendendo infringindo a lei ficará sujeito às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que diz:
“Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.
Da Redação
