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domingo, 12 de abril de 2026

Senado rejeita definição de novos critérios de ações de desapropriação de imóveis rurais

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (3/11) parecer do senador Jayme Campos (DEM-MT), contrário ao Projeto de Lei 329/06, de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC). A proposição altera a Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, definindo novos critérios de tramitação judicial de ações de desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária. Desta forma, o PLS foi rejeitado na CCJ, como defendeu a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade avalia que a proposta fere o direito de ampla defesa e de justa e prévia indenização.

Ao defender a rejeição á matéria, Jayme Campos afirmou que uma série de “afrontas à Constituição”. Na sua avaliação, a proposta não trabalha em favor da segurança jurídica. Um dos pontos criticados pelo relator é o dispositivo que proíbe a suspensão do prazo de tramitação de ação judicial por mais de 90 dias. “A proposta pretende negar, antecipadamente, no texto da lei, a competência do juiz para determinar a suspensão do processo, ainda que, no exame de caso concreto, ele reconheça essa necessidade”, justificou o senador.

Campos criticou também o fato de a suspensão do prazo, como propõe o mesmo artigo do PLS, não admitir hipóteses de caso fortuito e de força maior. “É um absurdo, na medida em que a ação de desapropriação é ajuizada pela União e submetida ao crivo de um juiz que representa o Estado”, acrescentou. Outro artigo criticado foi o 5º, que estabelece novos requisitos para a petição inicial da ação de desapropriação. Na avaliação da CNA, esse dispositivo novamente fere os princípios constitucionais, ao permitir a dedução dos custos de recomposição ambiental da propriedade e excluir os laudos de vistoria e avaliação administrativa da avaliação dos pastos naturais e da cobertura florestal na propriedade, desconsiderando os casos de exploração de reservas florestais decorrentes de manejo florestal.

Na opinião da CNA, o PLS traz também tópicos que limitam os casos de audiência e conciliação quando o valor indicado no laudo do imóvel corresponder a mais de 50% do valor ofertado pelo expropriante para indenização, o que também fere a Constituição Federal. O texto rejeitado contém, ainda, artigos que reduzem o valor da indenização a ser recebida pelo produtor e que coagem o proprietário rural a aceitar acordos com o expropriante sem direito ao contraditório.

Fonte: Famasul

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