O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira, dia 18, a lei 3.970 de autoria de Maurício Picarelli (PMDB) que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.
Pela nova norma, os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados lixo tecnológico devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.
São considerados lixo tecnológico os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso, como por exemplo componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores, baterias e pilhas e produtos magnetizados.
Pela lei de Picarelli, as empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos, tecnológicos eletroeletrônicos devem manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico descartado pelo consumidor.
Na sanção, o governador vetou o artigo 6º que sujeita as empresas ao pagamento de multa a ser estipulada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente em caso de descumprimento da lei.
Utilidade – O Diário Oficial também traz a sanção da lei 3.971 da segunda secretária da Mesa Diretora da Assembleia legislativa, deputada Dione Hashioka (PSDB) que declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina.
Fonte: Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul
