Com voto favorável de 12 desembargadores que compõem o Órgão Especial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul caminha para suspender a Lei da Pesca, aprovada no primeiro semestre pela Assembleia Legislativa. Na sessão de ontem, apenas o desembargador Sérgio Martins não declarou o voto e pediu vistas do processo. Mesmo que na próxima semana declare ser contra a liminar, a referida lei estará com os efeitos suspensos. O mérito ainda será analisado pelo colegiado.
A ação foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul, por meio do advogado André Borges, a pedido dos deputados estaduais Paulo Duarte (PT) e Paulo Corrêa (PR).
“Há dois vícios importantes na lei. O primeiro é que o deputado Paulo Duarte apresentou oito emendas, mas as retirou e o plenário não votou. Na lei sancionada pelo governador, no entanto, as emendas foram incorporadas. Outro ponto que consideramos inconstitucional é o fato de a lei ser muito permissiva e, dessa forma, confronta a Constituição Estadual, em que consta a proteção do meio ambiente”, explicou o advogado André Borges.
A Lei da Pesca Predatória, como ficou conhecida, gerou polêmica por permitir o uso de petrechos como anzóis de galho (10 unidades), joões-bobos (10), boia-fixa e cavalinho — itens que a lei anterior proibia. “A decisão dos desembargadores é uma vitória. Esta é uma luta que temos há muito tempo. Temos que pensar de forma definitiva e adotar uma outra visão da pesca comercial no Estado”, avaliou Paulo Duarte.
Na lei aprovada em abril deste ano, outra mudança foi considerar como pescador aqueles que têm como atividade principal a pesca. Na lei anterior, era considerado profissional aquele que tinha a pesca como única atividade. “Isso abre uma brecha enorme para fraudes. Pessoas que têm outras profissões podem declarar que são pescadores e também passar a usar petrechos predatórios e usufruir do seguro-desemprego durante a piracema”, afirmou o parlamentar petista.
Fonte: Correio do Estado
