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domingo, 9 de agosto de 2026

Governo cria grupo de trabalho para elaborar projeto disciplinar aos militares do Estado

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Já está em vigor, a partir de hoje (28), o decreto (nº 13.112/2011), assinado pelo governador André Puccinelli e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Wantuir Francisco Brasil Jacini, que institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de projeto de lei para sistematização e atualização da legislação relativa a regulamento e a procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores militares, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.

De acordo com o decreto, o Grupo de Trabalho terá como objetivos reunir e organizar informações referentes à legislação disciplinar e aos procedimentos respectivos, visando à sistematização e à elaboração de projeto de lei; reunir e organizar informações relativas à matéria nos órgãos correicionais, nas Secretarias e nos demais órgãos do Estado, bem como nos mecanismos de participação social, quais sejam, associações representativas dos militares estaduais.

Integrantes

O Grupo de Trabalho será composto por seis membros representantes do órgão e das instituições. Serão dois representantes da Procuradoria-Geral do Estado, sendo um na qualidade de Coordenador-Geral; dois do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e dois da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados por ato do governador do Estado.

Segundo o decreto, o Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, e entidades públicas ou privadas para participarem das suas reuniões. A Procuradoria-Geral do Estado prestará apoio técnico e administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, que terá o prazo de quarenta e cinco dias para conclusão dos trabalhos, contado da data de sua instalação, permitida a prorrogação por igual período, por ato do Procurador-Geral do Estado.

O decreto diz que o Grupo de Trabalho, por meio do Procurador-Geral do Estado, encaminhará suas conclusões ao governador do Estado. Também informa que a participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.

O decreto do Governador encontra-se no Diário Oficial do Estado, de número 7.877, de 28 de janeiro de 2011 (pág.1) – Site: www.imprensaoficial.ms.gov.br

Fonte: Notícias MS

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