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sexta-feira, 10 de abril de 2026

TJMS rejeita embargos e mantém decisão contra Acrissul

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Os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJMS, em sessão realizada nesta quinta-feira (17), por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração em Agravo nº 2010.037575-7/0001.00, ajuizados pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) contra o Ministério Público Estadual.

O Ministério Público havia apontado que os eventos realizados no Parque de Exposições da Capital não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários, já que é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados pela Lei nº 2.909/92 e Lei Complementar Municipal nº 08/96. Com o agravo, a decisão impôs que a Acrissul suspendesse os eventos no Parque Laucídio Coelho até que fossem providenciadas a licença ambiental de operação e a licença especial. Caso a ordem fosse desrespeitada, a multa seria de R$ 100 mil por evento.

Nos embargos, a Acrissul sustentou que não há provas da existência de danos à população ou dano ambiental, e que as “atividades culturais desenvolvidas seriam preexistentes às moradias”. A Associação diz ainda que a ordem de proibição de eventos culturais ofende direito ao lazer e que a legislação municipal sobre a quantidade de decibéis estipulada seria “defasada e ultrapassada”. Com estes argumentos, a embargante requer, então, que seja revogada a antecipação de tutela concedida e, sucessivamente, que sejam autorizadas as atividades por 12 meses, período que acredita ser necessário para a obtenção das licenças.

De acordo com o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, os embargos de declaração servem para se obter a exata interpretação da decisão, não sendo permitido rediscutir os seus fundamentos e obter efeitos modificativos. Com isso, o desembargador concluiu que “se a embargante entende que o acórdão merece reforma, deve valer-se da via recursal apropriada, tais como recursos especial ou extraordinário”.

Com a decisão, o relator Des. Sideni Soncini Pimentel afirmou ainda que “inexistindo vícios a serem sanados, até porque não se apontou nenhum, conheço e rejeito estes declaratórios”.

Fonte: Tribunal de Justiça do MS

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