Em correspondência enviada ao jornal eletrônico Amambai Notícias, o advogado Adriano Camargo, residente em Amambai, questiona a notícia sobre a gratuidade para requerimento de indenização do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres) junto ao Procon.
Esta matéria, oriunda da Imprensa Oficial do Governo de MS www.noticias.ms.gov.br, foi publicada no Amambai Notícias no dia 12 deste mês e, segundo ele, pode causar prejuízo a uma classe profissional, sem ter fundamento lógico para tanto.
Para o advogado, “a matéria foi escrita por algum profissional mal intencionado que certamente está ganhando algum proveito econômico com tal situação, uma vez que efetivamente não há necessidade de contratar um profissional advogado, tampouco despachante para pleitear o recebimento do Seguro pela via administrativa”. Contudo, prossegue ele, é certo que na grande maioria das vezes a Seguradora cria diversos empecilhos e utiliza-se de regulamentos normativos ilegais para pagar um valor menor do que o previsto na Lei 6.194/1976 que regulamenta a matéria, o que prejudica sobremaneira o beneficiário, de modo que se este não estiver sendo bem assessorado juridicamente com certeza será prejudicado.
Adriano questiona: Se não há necessidade de contratar um profissional para tanto, qual seria o interesse do Procon em divulgar tal gratuidade, senão para atender algum interesse financeiro escuso? “Será que este órgão de defesa do consumidor, já amplamente atarefado com as diversas demandas efetivamente envolvendo relações de consumo em nossa sociedade, ainda assim teria a motivação para envolver-se em situações que fogem à sua alçada, posto que o Seguro DPVAT não tem natureza jurídica de relação de consumo, mas de responsabilidade civil por dano, não havendo, portanto, que se falar em atuação deste órgão que de fato não traz benefícios práticos para os consumidores em geral.”
Em sua correspondência, ele argumenta que o Procon deveria divulgar a possibilidade de reclamação contra o péssimo serviço de fornecimento de energia elétrica em nosso Estado. “Por que razão não faz (o Procon) uma campanha para acabar de vez com a máfia das funerárias existentes em todas as cidades de Mato Grosso do Sul? Por que não se preocupa em questionar o péssimo serviço de internet banda larga disponibilizada para grande parte dos consumidores deste tipo de serviço? Isso sem se falar nas diversas outras esferas de prestação de serviço que são deploráveis em nossa sociedade.”, desabafa o advogado.
Ainda segundo ele, isso só pode ter uma explicação: O interessado procura o Procon, que ao analisar o caso indica algum profissional que certamente irá cobrar honorários para dar entrada no processo, pois é certo que na iniciativa privada ninguém trabalha gratuitamente.
Deste modo, prossegue Camargo, é fácil perceber que tal notícia veiculada em vários canais de comunicação se presta a canalizar os beneficiários do Seguro DPVAT ao Procon, sob a desculpa esfarrapada da gratuidade no serviço, quando de fato, quem trabalha com este tipo de causa sabe que na maioria das vezes é necessária a intervenção judicial para corrigir os abusos praticados pela Seguradora responsável pelo pagamento do seguro.
“Portanto, por ser advogado e trabalhar com este tipo de ação, percebo nitidamente o verdadeiro cunho desta matéria, que serve tão somente para convencer os leigos a procurarem assessoria junto ao Procon, relegando o serviço dos advogados, que, ainda, são essenciais à administração da Justiça em nosso país”, conclui Adriano Camargo.
Da Redação
Serviço:
Site do Seguro DPVAT: www.dpvatseguro.com.br

