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terça-feira, 5 de maio de 2026

Acusada de fraudar registros de nascimento é presa em Amambai

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Amambai (MS) – Cerca de 850 registros de nascimento tardios expedidos no município de Coronel Sapucaia foram cancelados pelo Poder Judiciário da Comarca de Amambai no final do ano passado. O cancelamento dos documentos foi devido a suspeita de fraudes na comprovação de testemunhas.

A comprovação das suspeitas foi esclarecida na manhã desta terça-feira (15) com a detenção da servidora pública do município de Coronel Sapucaia, Leutéria Gomes, 56, realizada no Fórum de Amambai. No momento de sua prisão, a servidora estava gestionando junto a Defensoria Pública da Comarca a liberação de novos documentos.

Procedimento

Leutéria encaminhava as pessoas pretendentes (a maioria de origem paraguaia e indígena) junto ao Cartório do Registro Civil de Coronel Sapucaia para fazer o registro tardio – permitido para pessoas que não tiveram oportunidade de obter o documento. Letícia conseguia as testemunhas, a maioria delas falsas, segundo informações apuradas pelo poder judiciário.

Comércio

Informações colhidas pela justiça dão conta de que a atuação de Leutéria lhe rendia cerca de R$ 250,00 por documento expedido. Para conseguir a documentação, a suspeita forjava testemunhas e dizia-se influente junto ao órgão expedidor.

Crime

O caso é caracterizado pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 332, como crime de tráfico de influência e prevê pena que varia de dois a cinco anos de reclusão.

O que diz a lei

A lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa e que é preciso levar duas testemunhas; de preferência, especialmente no caso de crianças, os pais. Se estes não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
Recusa de registro

A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas – alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.

Da Redação

E/D- Juiz Thiago Tanaka e o Promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, verificando o processo das fraudes. Fotos: Moreira Produções

Leutéria Gomes.

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