Começa nesta quinta-feira (17), em vários municípios do Estado, as entrevistas com os acadêmicos pré-selecionados do Programa Vale-Universidade Indígena. É de suma importância que os acadêmicos compareçam às entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos exigidos na resolução 70.
A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade Indígena.
Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale-Universidade Indígena e sujeito às sanções cabíveis.
Lembrando que pode participar do programa o acadêmico que comprove a origem, mediante apresentação do Registro Nacional Indígena e possuir carteira de Identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); a família não pode possuir renda superior a três salários mínimos e deve residir no Estado por mais de dois anos. Um dos requisitos é não possuir outro curso de graduação em nível superior e não ser contemplado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxilio financeiro com a mesma finalidade deste programa e estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura na UEMS.
Confira a documentação:
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Uma foto 3×4, datada e atual;
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Fotocópia dos documentos: Registro de Nascimento Indígena; CPF; Carteira de Identidade, expedida pela Funai;
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Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
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Comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino, do curso presencial de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima e ano que está cursando;
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Fotocópia do comprovante atualizado do endereço;
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Comprovante de que reside há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul. Será aceito fotocópia do último comprovante de votação ou
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Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;
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Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);
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Histórico Escolar da instituição de ensino superior com ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;
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Declaração de veracidade, efetivada mediante Declaração da UEMS;
Toda fotocópia deve ser apresentada com o documento original;
A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de comunicação em geral.
Fonte: Notícias MS
