O juiz de direito Alessandro Leite Pereira, atuando na Vara Criminal da comarca de Aquidauana, julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, em desfavor de Raul Martines Freixes, Carlos Augusto Paim Mendes, Tânia Regina Gonçalves e Amélia Tamashiro, acusados de desvio de R$ 61.000,00 dos cofres da Prefeitura de Aquidauana para a conta bancária do ex-prefeito.
Por esse crime Raul foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e inabilitação por cino anos para o exercício de cargo ou função pública. Já Carlos Augusto foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária de 40 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de desempenhar função pública de qualquer natureza pelo tempo da condenação.
Com relação ao crime de negativa de execução de lei federal, previsto no inciso XIV do Decreto-Lei n. 201/67, Raul foi condenado a 11 meses de reclusão, que foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Aquidauana. Freixes foi também declarado inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Carlos Paim, por sua vez, foi também condenado a sete meses de reclusão, cuja pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos para o Conselho da Comunidade. Pela prática do referido crime também sofreu condenação a funcionária Tânia Regina Gonçalves, em sete meses de reclusão, substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos ao Conselho da Comunidade.
Amélia Tamashiro foi absolvida de todos os crimes que lhe foram imputados. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: Ministério Público Estadual
