18.9 C
Dourados
quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Reserva de casas para deficientes é lei em MS

- Publicidade -

A partir de hoje (28), portadores de necessidades especiais de Mato Grosso do Sul têm direito a 10% do total de casas populares em programas do Governo do Estado. A lei 4.017, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/4).

A norma prevê em seus quatro artigos que seja destinado o mínimo de 10% das casas populares para pessoas com necessidades especiais ou suas famílias, mediante a comprovação por laudo médico, independentemente das demais obrigações comum a todos os beneficiários.

As moradias devem estar adaptadas nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais requisitos técnicos necessários. “A lei vem resgatar a dignidade de portadores de necessidades especiais no tocante à moradia, bem como, obrigar a construção de casas que proporcionem condições de acessibilidade a esse segmento da população”, diz o parlamentar.

Fonte: Portal ALMS

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

4 de agosto – Dia do Padre

- Publicidade-