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sábado, 20 de junho de 2026

Educação publicou hoje instrução sobre a seleção para o curso de capacitação em Gestão Escolar

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A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (6), no Diário Oficial, uma instrução normativa que dispõe sobre a seleção interna dos profissionais da Educação Básica, visando à participação no Curso de Capacitação em Gestão Escolar da Rede Estadual de Ensino.

A seleção interna dos profissionais será realizada no âmbito das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino da Educação Básica, no dia 20 de maio de 2011, das 8 às 20 horas.

Estão sendo disponibilizadas 960 vagas para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar, distribuídas de acordo com o percentual de profissionais efetivos da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, lotados em cada unidade escolar.

Poderão concorrer à seleção interna os profissionais da Educação Básica que estejam lotados e em exercício em unidade escolar integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Educação; que pertençam ao quadro permanente; que comprovem formação de nível superior na área da Educação e tenham cumprido estágio probatório.

As inscrições dos candidatos para concorrerem à seleção interna serão feitas na unidade escolar de opção do candidato, nos dias 16 e 17 de maio de 2011, no horário compreendido entre 8 e 20 horas, e serão recebidas pela Comissão Escolar, constando de: requerimento de inscrições ao presidente da Comissão; fotocópia do holerite e fotocópia do comprovante de escolaridade de nível superior.

O profissional efetivo da Educação Básica, com lotação em duas ou mais unidades escolares, só poderá participar do processo de seleção interna em uma delas.

Ficam dispensados de participar do Curso de Capacitação em Gestão Escolar os profissionais já integrantes do Banco Único de Dados da Secretaria de Estado de Educação.

Poderão votar na seleção interna dos candidatos, com vistas à participação no Curso de Capacitação em Gestão Escolar: os profissionais de Educação Básica do quadro permanente (professores, corpo técnico e administrativos), lotados na unidade escolar, exceto aqueles que estiverem em gozo de licença sindical e de licença médica acima de 60 (sessenta) dias; os professores admitidos por convocação, acima de 60 (sessenta) dias; os membros, em exercício, da diretoria da Associação de Pais e Mestres (APM) e os membros, em exercício, da Direção Colegiada.

Aos profissionais da Educação Básica, aos membros, em exercício, da diretoria da Associação de Pais e Mestres e aos membros, em exercício, da Direção Colegiada será assegurado o direito de apenas um voto.

A instrução normativa e a relação do número de participantes por escola está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br .

Fonte: Notícias MS

Educação publicou hoje instrução sobre a seleção para o curso de capacitação em Gestão Escolar

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