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terça-feira, 7 de abril de 2026

TJ-MS mantém suspensa eleição na Acrissul

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O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve suspenso o processo eleitoral para a escolha da direção da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), informou a assessoria de imprensa da corte.

O magistrado ratificou a decisão a decisão proferida em primeiro grau. A eleição aconteceria hoje, dia 7. Dois candidatos disputam o pleito: Chico Maia, que briga pela reeleição e José Lemos Monteiro, o Zeito.

A Acrissul interpôs o agravo número 2011.015972-3, a fim de reformar a decisão que deferiu, em parte, a liminar que determinou ao presidente da Acrissul que, no prazo de 24 horas, entregasse a Zeito, candidato à direção da entidade associativa, a cópia da lista dos eleitores daquela associação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a suspensão do respectivo processo eleitoral a ser realizado no dia de hoje (7 de junho), em decorrência de possíveis vícios que poderiam contaminar a mencionada eleição.

Em sua defesa a agravante sustenta que a referida decisão é nula, pois a suspensão do pleito eleitoral não foi objeto de pedido nos autos da ação cautelar e que o decreto de suspensão não pode prevalecer, tendo em vista que foi rigorosamente cumprido o art. 37 do Estatuto Social da Acrissul para a realização do processo eleitoral, tendo a associação atendido todos os requerimentos formulados pelo agravado.

O desembargador manteve a suspensão da eleição, invocando regra de ponderação. Entendeu que a decisão inicial de suspender o processo eleitoral é a mais correta.

Primeiro porque a providência tomada está dentro do poder geral de cautela conferido ao julgador. Segundo porque essa suspensão do pleito não trará prejuízo algum para a Acrissul, já que o atual presidente continuará na direção da entidade associativa.

Ele disse, pois, não haver prejuízo algum para a não realização da eleição. “Aliás, prejuízo poderia ocorrer caso este desembargador determinasse a realização do pleito, faltando poucas horas para a sua realização. Aí sim, poderia se falar em prejuízo, principalmente pela impossibilidade material de se dar publicidade ao ato, ou seja, de se dar conhecimento aos associados da realização da eleição que havia sido suspensa”, destacou o desembargador.

Fonte: Midiamax

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