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terça-feira, 12 de maio de 2026

Prefeitura de Amambai alerta contra queimadas

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17/08/2011 11h27 – Atualizado em 17/08/2011 11h27

Assessoria Prefeitura de Amambai

Em julho de 2010, houve um grande incêndio na área de preservação ambiental denominada Prade da Vila Indiana, o qual durou quatro dias e causou um enorme desconforto à população local devido à fumaça que alcançou escolas, posto de saúde e residências.

Nesse mês de agosto de 2011, em menos de uma semana, já ocorreram dois incêndios, supostamente criminosos, nessa mesma área, porém em menor proporção devido à rápida ação da Equipe da Semai com apoio do Corpo de Bombeiros.

O Código Florestal Brasileiro Lei Federal nº 4.77/1965 diz no
Art. 26 – Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, do lugar e da data da infração ou ambas as penas cumulativamente: e fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas;

A lei municipal 1600/00 artigo 21 parágrafo segundo, fala que “fica expressamente proibido, a incineração de qualquer tipo de lixo urbano domiciliar, comercial, industrial ou resultante de atividade de prestação de serviços, alimentação e lazer, bem como resíduos de capinas, corte de árvores, restos de vegetais e varreduras, dentro dos limites do município” (pena multa).

O perigo de incêndio devido à estação do ano é grande, assim a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semai alerta à população para que nunca ateie fogo ao lixo em seu quintal ou em terrenos baldios.

As queimadas poluem a atmosfera, matam os animais silvestres, enfraquecem o solo e afetam a saúde humana, além de ser crime ambiental passível de multa e prisão do infrator.

Prefeitura de Amambai alerta contra queimadas

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