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segunda-feira, 4 de maio de 2026

MJ recebe até 1° de setembro sugestões para regras do indulto natalino

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27/08/2011 08h20 – Atualizado em 27/08/2011 08h20

Título Interno

Sejusp

Até 1º de setembro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2011. Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.

Qualquer pessoa ou instituição pode enviar propostas. As colaborações podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], para o fax (61) 2025 9838 ou pelo correio para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).

Após a avaliação das sugestões, o Conselho vai convocar uma audiência pública para debater a questão. A proposta para o indulto será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. Com o último decreto, de 31 de dezembro de 2010, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo desse ano.

Indulto x saída temporária

Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.

Com informações do Minsitério da Justiça (MJ)

MJ recebe até 1° de setembro sugestões para regras do indulto natalino

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