07/09/2011 14h52 – Atualizado em 07/09/2011 14h52
Fonte: Notícias MS
Campo Grande (MS) – O governo do Estado sanciona a lei n.º 4.081, de 5 de setembro de 2011, que obriga os produtores e realizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos de Mato Grosso do Sul a inserir informações e mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes em suas propagandas audiovisuais.
As informações e mensagens educativas de que trata a lei deverão constar nas propagandas audiovisuais na mesma proporção dos patrocinadores e apoiadores dos eventos. O objetivo da ação é coibir o uso de entorpecentes e o tráfico de drogas, em benefício da sociedade.
Além das mensagens educativas contra o uso de drogas, as propagandas audiovisuais deverão incluir também o número do disque-denúncia de Mato Grosso do Sul.
O não cumprimento da lei implicará a aplicação de multa aos infratores, em valores que variam entre 100 e 500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Os eventos que receberem patrocínio ou apoio cultural do Estado e descumprirem as disposições da lei serão multados e deixarão de receber apoio do governo do Estado.

