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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Defensoria Pública obtém decisão favorável para realizar inseminação artificial

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09/09/2011 09h50 – Atualizado em 09/09/2011 09h50

Defensoria Pública obtém decisão favorável para assistida realizar inseminação artificial

Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável em ação de obrigação de fazer, para que a assistida Ana Paula da Silva Souza Parreira, de 27 anos, seja submetida a uma inseminação artificial.

Ana Paula tem 27 anos, é técnica em enfermagem, e está casada há sete anos com o motorista, Paulo Sérgio Parreira, 35 anos, que apresenta azoospermia – ausência de espermatozóides, em conseqüência de tratamento quimioterápico realizado na adolescência.

“Sempre quisemos ter filhos. É um grande sonho, que esperamos há um bom tempo. Toda a família está ansiosa pela chegada de uma criança. Se não fosse pela Defensoria Pública, seria impossível para nós fazermos a inseminação, que custa em média R$ 15 mil”, afirma Ana Paula Parreira.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2009, mas a decisão do juiz José Ale Ahmad Netto, para que a assistida realize o tratamento de fertilização ‘in vitro com sêmen de doador’, é do dia 22 de julho de 2011. O defensor público do Núcleo da Cidadania de Campo Grande, Francisco Carlos Bariani, é responsável pelo atendimento do caso.

Na decisão o juiz afirma que o Estado deve “implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir aos cidadãos, em especial aqueles sem recursos econômicos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar”.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou contestação, frisando que embora exista Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, não há no Estado de Mato Grosso do Sul, banco de sêmen. A PGE relatou que em casos como o da autora, em que há o tratamento previsto pelo SUS, mas não há disponibilidade do serviço no Estado, existe a possibilidade de tratamento fora do domicílio. A Procuradoria informou que encaminhou os documentos da assistida para o órgão responsável para obter em outro estado o tratamento solicitado.

Na decisão, o magistrado se baseou na Constituição Federal, que trata o direito ao planejamento familiar:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (…)”

“7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado Propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coerciva por parte de instituições oficiais ou privadas.”

O juiz levou em consideração ainda o artigo primeiro da Portaria nº 426/2005, do Ministério da Saúde, que estipula: “Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

A Portaria nº 388/2005, também do Ministério da Saúde, considera a necessidade de regulamentar a atenção em reprodução humana assistida aos casais inférteis e de adotar mecanismos capazes de permitir o acesso destes, usuários do SUS aos serviços de Média e Alta Complexidade em Reprodução Humana Assistida.

“Logo, tem o Estado de Mato Grosso do Sul dever de atender a necessidade da autora. Devendo o Estado custear a realização do tratamento de fertilização in vitro com sêmen de doador, junto a Clínica Fertility, com verba recebida pelo SUS”, afirmou o juiz, José Ale Netto.

(Processo nº 0009569-03.2009.8.12.0001)

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