04/11/2011 08h32 – Atualizado em 04/11/2011 08h32
Famasul
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3) divulga decreto nº 13.288, de 28 de outubro de 2011, que regulamenta a lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, referente ao comércio e o emprego de produtos de uso veterinário e de insumos pecuários em Mato Grosso do Sul.
Segundo o decreto fica estabelecido que o comércio e o emprego de produtos de uso veterinário e de insumos pecuários somente serão permitidos dentro do Estado quando licenciados e registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Dessa forma, ficam proibidos a comercialização e o emprego de produtos veterinários que representem riscos a saúde da população ou danos ao meio ambiente.
Em Mato Grosso do Sul a fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário e de insumos pecuários ficará a cargo dos agentes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).
Os estabelecimentos que comercializam ou armazenam mercadorias desse tipo só poderão funcionar após o cadastramento na Iagro e a obtenção de licença expedida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Mato Grosso do Sul (SFA/MS-Mapa).
A licença e o cadastro para a comercialização de produtos de uso veterinário devem ser renovados, anualmente, até o dia 31 de março. Os estabelecimentos que apresentarem irregularidades durante as inspeções serão notificados, sob o risco de terem suas atividades suspensas ou canceladas, caso não regularizem a própria situação.
Todos os requisitos exigidos para a obtenção da licença podem ser consultados na íntegra no decreto nº 13.288, disponível na página 4 do Diário Oficial do Estado de ontem(3).

