25/11/2011 14h46 – Atualizado em 25/11/2011 14h46
Fonte: Radio Senado
A punição para quem vender bebidas alcoólicas para menores de idade pode fica mais dura.
È que o que prevê projeto aprovado nesta quinta-feira pela comissão de direitos humanos do senado
A venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é proibida, mas é tratada como contravenção. O objetivo de projeto apresentado pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e aprovado pela CDH, é criminalizar a prática e assim, endurecer as penas. Vender, fornecer, servir ou entregar álcool a menores, mesmo que de graça, será punido com detenção de dois a quatro anos e multa. A pena vai valer também para outros produtos que possam causar algum tipo de dependência física ou psíquica, de acordo com relatório do senador Vicentinho Alves, do PR do Tocantins.
A iniciativa é meritória, pois retira o assunto do âmbito da lei das contravenções penais, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta. Cuida também de impor multas elevadas para os estabelecimentos que cometem ou tolerem a ocorrência em suas dependências.
O estabelecimento comercial que vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, poderá receber multa que varia de três a dez mil reais. O local será interditado até o pagamento da multa. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

