03/01/2012 15h50 – Atualizado em 03/01/2012 15h50
Fonte: Notícias MS
Campo Grande (MS) – O Procon/MS divulga na próxima quinta-feira (5) o resultado da pesquisa de preços de mensalidades escolares na Capital. Foram pesquisados 11 estabelecimentos particulares, verificando os valores cobrados no ensino infantil, fundamental e médio.
A pesquisa que já faz parte do calendário anual do órgão orienta consumidores e mostra diferenças significativas nos valores cobrados nas mensalidades escolares. O Procon alerta que fatores como a qualidade das escolas não foi considerada, por não serem objeto da pesquisa. De acordo com o superintendente em exercício, Alexandre Rezende, somente o preço foi analisado. “Não levamos em conta a qualidade do corpo docente, estrutura da instituição como salas climatizadas ou lousa digital. Isso deve ser considerado pelo consumidor, já que estes itens interferem no preço final”, explica Alexandre.
Material escolar
Ainda estão previstas a divulgação de duas pesquisas referentes aos preços dos materiais escolares realizadas em nove livrarias e papelarias, que serão divulgadas em duas etapas. Uma delas no dia 12 de janeiro e a outra no dia 12 de fevereiro. No total serão pesquisados 150 produtos.
Segundo Alexandre, outro ponto importante a ser destacado na lista, é a inclusão de materiais de limpeza e higiene pessoal ou de materiais de uso coletivo que beneficiam o aluno, como: toner, resma de papel A4, giz ou pincel para lousa. Estes itens não podem constar na lista de material que o aluno trará para a escola. “A instituição somente poderá solicitar materiais de uso exclusivamente pedagógico”, detalha o superintendente em exercício.
O Procon adverte ainda que a escola não pode determinar a marca ou estabelecimento para a compra dos materiais a serem utilizados durante o ano letivo. Somente é permitida a sugestão aos pais ou responsáveis, ficando a critério dos consumidores a melhor opção.
“A escola pode oferecer àqueles pais com pouco tempo de pesquisar preços, a taxa de material escolar, lembrando que é um serviço adicional e não obrigatório, tendo o consumidor liberdade para aderir ou não”, completa Alexandre.
Inadimplência
Ao iniciar um ano letivo o responsável pelo aluno faz um contrato de prestação de serviço, com vigência de um ano. No caso de inadimplência das prestações acordadas no momento da assinatura contrato, a instituição pode recusar matrícula ou rematricula. O superintendente em exercício ressalta que dentro do período de vigência do contrato o estudante não pode sofrer nenhuma proibição pedagógica ou vexatória. “A escola pode adotar medidas legais e negativar o nome do titular do contrato, enviar carta de cobrança, realizar cobrança judicial mas não pode proibir o aluno de fazer prova, assistir aula ou exibir sua dívida ou cobrança em local de visualização na escola”, ilustra Alexandre.
Matrícula
As matrículas também são alvos de reclamações no Procon. Para alertar a população Alexandre esclarece como deve ser a cobranda desta taxa. “O valor anual, referente à série que o aluno vai cursar deve ser dividido, na maioria das escolas, o valor é parcelado em 12 meses, sendo a matrícula correspondente a uma dessas parcelas. Qualquer valor a mais, deve ser denunciado”, finaliza o superintendente em exercício do Procon.
O consumidor que quiser denunciar abusos ou obter mais informações pode acessar o site do Procon, www.procon.ms.gov.br ou ligar no número 151.


