23/01/2012 17h11 – Atualizado em 24/01/2012 11h00
Jovens são encaminhados ao Conselho Tutelar por passar a madrugada na rua
Fernanda Moreira e Viviane Viaut / Da redação
Menores de idade que estavam em frente à Ótica Ponta Porã, no centro de Amambai, na madrugada de sábado (21) para domingo (22) e foram detidos pela guarnição da Polícia Militar não poderão mais ficar na rua após as 22 horas.
A ação fez parte da a Operação Paz na Cidade realizada pela Polícia Militar e Pelo Conselho Tutelar em diversos pontos da cidade.
“Era uma hora da manhã, a viatura da PM passou e viu os jovens na esquina, ao realizar a abordagem, foi comprovado que eram menores, a partir daí, a Polícia entrou em contato com os conselheiros tutelares de plantão para que os pais dos menores fossem chamados”, contou a conselheira tutelar Alba Regina.
Os menores ficaram detidos em frente à Ótica, até que seus pais e responsáveis fossem buscá-los. E na manhã desta segunda-feira (23), os pais foram chamados para prestar esclarecimento do porque de seus filhos estarem naquele horário fora de casa.
“Se agora esses jovens forem flagrados novamente após as 22 horas na rua, eles serão autuados e será feita advertência escrita que será encaminhada à promotoria de Amambai” explica a conselheira tutelar.
“Os adolescentes têm responsabilidade, mas os pais também têm, porque deixa um jovem sair em horário tão tarde. A gente sabe que eles se reúnem para beber com os amigos, mesmo que no momento da abordagem eles não estivessem bebendo”, diz Alba que conta ainda que na maioria das vezes são amigos maiores de idade que compram a cerveja e outras bebidas e dividem com os adolescentes.
Ao todo foram detidos 25 adolescentes, com idades entre 14 e 17 anos.
Sobre a Operação
No último final de semana, sábado (21), foi realizada na cidade de Amambai pela Polícia Militar juntamente com o Conselho Tutelar a “Operação Paz na Cidade”, foram realizadas fiscalizações em boates, bares e vias, da região que abrange a Vila Cristina até a Região da Vila Limeira.
A operação teve como objetivo propiciar a sensação de segurança à comunidade e restringir os índices de crimes e acidentes de trânsito nas vias urbanas na cidade de Amambai.
Constantemente a Polícia Militar vem recebendo reclamações de moradores da área central sobre a libertinagem na região da praça central, com brigas, gritaria, som excessivamente alto e consumo de bebida alcoólica por menores.
Reação dos Pais
Segundo a coordenadora do Conselho Tutelar, Adriana Gomes Pereira, a grande maioria dos pais foi favorável a ação realizada e parabenizou o Conselho Tutelar.
Muitos dos pais não sabiam que seus filhos estavam naquele local, pois os jovens teriam dito que estavam em casa de amigos. Outros teriam dito às mães que estavam na casa dos pais, ou vice versa, nos casos de serem filhos de pais separados.
Ela explica que a responsabilidade pela segurança dos filhos é dos pais e como eles estavam em um local impróprio, onde havia muito gente, menores e maiores de idade, alguns consumindo bebida alcoólica e expostos a um certo perigo, a detenção foi legal.
Legislação
O Decreto Lei 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais (Lei Federal) prevê em seu Artigo 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A pena é prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

