20/04/2012 10h07 – Atualizado em 20/04/2012 10h07
Fonte: Defensoria Pública MS
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul acompanha o caso da menina de 9 anos, vítima de espancamento pelo próprio pai, na sexta-feira (13), no Bairro Mário Covas, em Campo Grande.
Na Capital os avós paternos procuraram a Defensoria Pública e solicitaram a guarda da neta. Em Jardim, a 193 quilômetros de Campo Grande, a mãe biológica é assistida pela titular da 2ª DP, Andréa Pereira Nardon Braga.
M.F.R., mãe da criança, procurou a Defensoria Pública na terça-feira (17) e já esteve no local duas vezes para apresentar documentos. A menina viveu seis anos com os avós paternos e há três estava sob os cuidados do pai biológio, A.S.B., que a agrediu.
“Reunimos informações e dados do Conselho Tutelar de Campo Grande para solicitar a guarda. Este é o papel da Defensoria Pública, pois a mãe manifestou o desejo de voltar a cuidar da filha”, explicou a Defensora Pública, Andréa Braga.
O caso ganhou repercussão nacional depois que vizinhos da casa onde a menina morava com o pai, a madastra e duas crianças, gravaram o homem segurando a filha de ponta cabeças e a agredindo com chineladas.
O Defensor Público Igor César de Manzano Linjardi, que acompanha o caso em Campo Grande, explica que os avós estão com a guarda da menina desde terça-feria (17).
“A criança já está com os avós paternos, que fizeram o pedido oficial da guarda. A decisão deve sair esta semana. A probabilidade da menina ficar com eles é maior, pois a mãe deixou a criança há muito tempo”, afirmou.
Para ele a criança deve ser ouvida pela Justiça antes que a decisão da guarda seja tomada. “É uma situação complicada porque, apesar de a criança não ter convivido com a mãe existe o vínculo biológico. Por outro lado, o vínculo emocional com a avó é grande, pois foi com ela que a menina conviveu a maior parte da vida. A decisão é difícil”, concluiu o Dr. Igor Linjardi.
Prisão
O pai foi peso pela delegada Regina Márcia de Brito, que comanda as investigações. Ele teve a liberdade provisória concedida pelo Tribunal de Justiça, por um Habeas Corpus (HC). A.S.B. foi detido no dia 13 de março e liberado sem o pagamento da fiança estipulada em R$ 2 mil.

