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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Período do vazio sanitário vegetal pode ser antecipado em MS

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21/06/2012 13h26 – Atualizado em 21/06/2012 13h26

Fonte: Assomasul

O período do vazio sanitário vegetal em Mato Grosso do Sul pode ser antecipado em 15 dias, de acordo com projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo, nesta quarta-feira (20).

A medida pode beneficiar os produtores, pois permitirá o cultivo da soja nos últimos dias de setembro, quando há umidade adequada.

A proposta do governo modifica a lei 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que dispõe sobre medidas sanitárias para a prevenção, o controle e a erradicação da Ferrugem Asiática da Soja.

Enquanto na lei original o período do vazio sanitário em todo o território sul-mato-grossense é de 1º de julho a 30 de setembro, no novo texto o prazo compreendido é entre 15 de junho e 15 de setembro.

Conforme o governo, a antecipação não altera o período mínimo obrigatório de 90 dias estabelecido para o vazio sanitário vegetal no Estado, possibilitando aos sojicultores efetuarem a otimização de máquinas e de equipamentos, acarretando maior tranquilidade para esses produtores quanto ao aspecto de fiscalização.

O vazio sanitário vegetal é um período proibitivo do plantio da soja no qual devem ser eliminadas todas as plantas voluntárias (guaxas ou tígueras) que germinam do grão de vegetal abandonado ou perdido no solo em decorrência da colheita ou de qualquer outra causa, ou que nasça espontaneamente sem ter sido semeada.

A eliminação, segundo o novo texto, tem que ser feita até o dia 14 de junho e não até o dia 30 de junho, como determina a lei original.

Essa medida sanitária tem sido adotada por vários estados brasileiros com o objetivo de evitar ou de reduzir, ao máximo, o potencial inócuo do fungo que causa a ferrugem asiática da soja, uma vez que esse procedimento quebra o ciclo de reprodução desse parasita e evita o aparecimento precoce da doença na safra seguinte.

Período do vazio sanitário vegetal pode ser antecipado em MS

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