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segunda-feira, 30 de março de 2026

Comissão mista aprova texto-base da MP do Código Florestal

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13/07/2012 09h13 – Atualizado em 13/07/2012 09h13

Fonte: Acrissul

A comissão especial mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal, aprovou nesta quinta, dia 11, por 16 votos a favor e 4 obstruções o texto principal do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Os 343 destaques sobre a matéria deverão ser votados em agosto.

Em seu relatório, Luiz Henrique manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

Com relação à Amazônia, nesta quinta o relator modificou a parte do relatório que trata do limite para a soma da reserva legal e das APPs, a fim de não inviabilizar economicamente uma propriedade rural.

Conforme o novo texto, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.

O primeiro relatório estabelecia limite de 80% no imóvel localizado na Amazônia Legal, simplesmente, e 50% nas demais regiões do país. A MP perde a validade no dia 8 de outubro.

Relatório do senador Luiz Henrique da Silveira foi aprovado nesta quinta na comissão

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