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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Fogos de artifício estão proibidos durante período de campanha eleitoral

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13/07/2012 16h09 – Atualizado em 13/07/2012 16h09

Juiz eleitoral de Amambai divulgou normas sobre a utilização de fogos de artifício durante as eleições

Fernanda Moreira / Da Redação

O Cartório Eleitoral da 1ª Zona, responsável pelos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, divulgou no dia 11 de julho uma portaria assinada pelo juiz eleitoral Ricardo da Mata Reis que regulariza a utilização de fogos de artifício durante o período eleitoral.

De acordo com a portaria, ficam proibidas as queimas de fogos de artifício durante comícios, passeatas, carreatas ou qualquer evento político realizado em uma via pública (rua, avenida, praça) no período de 6 de julho à 8 de outubro de 2012.

A queima de fogos de artifício só será liberada mediante autorização expedida pela Polícia Militar, sendo que é necessário fazer o requerimento de autorização com 72 horas de antecedência do evento. No caso do dia das eleições, os candidatos eleitos podem fazer uso de fogos de artifício somente entre as 18 e 22 horas do dia 7 de outubro de 2012.

O candidato que desrespeitar a portaria será considerado solidariamente responsável por qualquer dano moral ou material que seja proveniente de acidente causado pela queima dos fogos de artifício. No caso da utilização excessiva, mesmo que liberada, de fogos de artifício, esse uso será qualificado como crime ambiental que será apurado pela Promotoria do Meio Ambiente de Amambai, sendo o caso encaminhado para a Justiça Comum.

Caso ocorra queima ilegal de fogos de artifício durante passeatas, carreatas, comícios ou reuniões políticas que desrespeitem a norma estipulada pelo juiz eleitoral, o evento será suspenso e os fogos de artifício serão apreendidos, restando ao responsável, arcar com todo o processo culposo pelo ato. Lembrando que a portaria expedida pelo juiz eleitoral Ricardo da Mata Reis é válida tanto para Amambai quanto para Coronel Sapucaia, municípios da 1ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Fogos de artifício estão proibidos em passeatas, carreatas e comícios nos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia.

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