23/07/2012 09h37 – Atualizado em 23/07/2012 09h37
Fonte: Polícia Civil MS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do Juízo da 35ª Zona Eleitoral, publicou uma série de portarias que regulamentam atos de propaganda eleitoral no município de Campo Grande (MS).
Considerando que uma das funções da Polícia Civil é a de cooperar com a Polícia Federal e Justiça Eleitoral na fiscalização e repressão aos crimes eleitorais, tornamos disponíveis as quatro portarias emitidas, para o conhecimento dos policiais civis e comunidade em geral:
Portaria n. 03/2012 (Dispõe sobre instalação e uso de alto-falantes ou amplificadores de som);
Portaria n. 04/2012 (Dispõe sobre a propaganda eleitoral com panfletos, santinhos e assemelhados);
Portaria n. 05/2012 (Dispõe sobre realização de Comícios, Carreatas e Passeatas);
Portaria n. 06/2012 (Dispõe sobre distribuição equitativa de locais destinados à ocupação de bandeiras, cartazes e faixas móveis);
Anexo I – Portaria n. 06/2012 (Distribuição das bandeiradas).

