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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Aprovação do Exame da Ordem mostra situação do ensino básico brasileiro

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17/08/2012 07h46 – Atualizado em 17/08/2012 07h46

Fonte: Assessoria OAB/MS

O índice de aprovados no VII Exame de Ordem Unificado, de 13,2% em Mato Grosso do Sul, demonstra a real situação do ensino fundamental e básico do País e do Estado. “Esse número pode ser comparado aos do Enem, por exemplo, que também mostram índices baixos de aprovação, revelando os problemas das instituições de ensino básico”, afirmou Leonardo Avelino Duarte, presidente da Seccional.

A média de aprovação sul-mato-grossense foi pouco inferior a brasileira, que ficou em 14,97%. “Historicamente, a aprovação gira em torno dos 20%, variando para cima e para baixo”, esclareceu Avelino Duarte. “E em MS, também historicamente, o índice é pouco inferior ao nacional”, completou.

Ainda de acordo com o presidente da OAB/MS, a maioria dos acadêmicos chega à universidade despreparado, devido ao ensino básico. “Muitas vezes não sabe interpretar um texto. E além disso, com a difusão dos cursos de Direito, a qualidade também caiu nas universidades”, afirmou.

Em Mato Grosso do Sul, 2.413 inscritos realizaram o Exame de Ordem, sendo aprovados 319.

Os cursos de Direito da UFMS (campus Campo Grande) e da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) obtiveram os melhores índices de aprovação no VII Exame de Ordem Unificado.

No curso de Direito da UFMS, a aprovação foi de 41,54% dos candidatos inscritos. No curso da UFGD, o índice é de 31,82%. As duas universidades são públicas. O curso de Direito da UEMS (campus de Dourados) alcançou 25% de aprovação e a UFMS (campus de Três Lagoas) obteve 22,95%.

De 109.649 bachareis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado, em todo o Brasil, para se habilitarem ao exercício da advocacia, foram aprovados 16.419, conforme resultado divulgado nesta terça-feira (14). Este número representa um percentual de 14,97%.

Para a OAB/MS, não é objetivo do Exame eliminar candidatos ou limitar seu acesso à carreira, haja vista a inexistência de quantidade de vagas definidas. Determina-se um limite mínimo de desempenho e todos quantos atinjam esse limite estão aprovados e habilitados a ingressar nos quadros da OAB.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Nos últimos anos, o número de cursos de Direito no Brasil aumentou consideravelmente (de 886 em 2005 a 1.259 em 2012, segundo informações do INEP/MEC).

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