25/08/2012 12h07 – Atualizado em 25/08/2012 12h07
Da Redação
Comercial
Amambai (MS) – Através da portaria número 10/2012, expedida na sexta-feira (24), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Ricardo da Mata Reis, esta proibindo o uso de cavaletes publicitários acima das medidas estabelecidas pela legislação e em locais que possam prejudicar o bom andamento do transito.
A portaria, através do artigo 1º veda a colocação de propaganda móvel de dimensões superiores a meio metro quadrado que não observe a distância mínima de cinco metros dos cruzamentos e também nas rotatórias, com raio inferior a 15 metros.
A portaria entrou em vigor na ultima sexta-feira (24) e contempla os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia. A medida foi tomada, segundo a portaria, devido a constatação da colocação de cavaletes e placas de grandes dimensões e que estavam dificultando o andamento do trânsito.

